Publicidade

Biografia de Luis Eduardo

Minha foto
Brazil
Há seis anos atuando no jornalismo policial, já passou por importantes veículos de comunicação da região de Limeira, Campinas e atualmente atua na Rede Record.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Novidades no blog

O blog do repórter policial inovou, mais uma vez, e agora você tem mais uma opção de canal de televisão para assistir, enquanto navega pelo nosso conteúdo, ou mesmo em segundo plano, enquanto estiver em outros sites.

Devido à uma parceria com o site justin.tv, agora temos disponibilizado o sinal da Rede Record Paulista, que transmite da cidade de Bauru, no interior de São Paulo e também a Rede Globo São Paulo.

Divirtam-se em nosso espaço, e claro, agora, assistindo televisão.

Abraços à todos

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

René Marcelo e sua caminhada na Record

Da última vez, o apresentador limeirense foi homenageado nesse espaço, quando de sua ida para a emissora da Barra Funda. Acontece que mais uma vez, ele resolveu subir degraus em sua carreira televisiva, aliás, degraus não, escalas...

A vice-presidencia de jornalismo determinou que Bauru era muito pequena para o potencial de René Marcelo, então mandaram-no pra longe, e bota longe nisso... Balém do Pará.
Quando o homenageei, ele confessou à este, que foi às lágrimas, apenas com o texto publicado. Vou tentar arrancar-lhe as lágrimas mais uma vez, mas com algo diferente, uma foto!!!
René, lembre-se: É para ele, o irmão e ela que você trabalha. Por eles e para eles, e cá entre nós, ainda falta muito chão. Então...

BALANÇA PARÁ

E para quem não teve a oportunidade de assistir ao vivo:

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Advogada do PCC presa em Limeira


Uma advogada de 45 anos foi presa em flagrante na tarde de hoje, em Limeira. Em sua casa mais de trinta quilos de entorpecentes, entre cocaína, crack, solventes (foto) e produtos químicos em pó, como fermento e bicarbonato de sódio. Segundo a DISE, Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Limeira, uma campana teve início por volta das seis horas da manhã, até que a abordagem tivesse sucesso.

Os investigadores afirmaram que o marido da advogada já se encontra preso, em São José do Rio Preto, também no interior de São Paulo. Ele teria sido abordado pela Polícia Militar em Limeira, com mais de trinta quilos de maconha.

A prensa (foto) era usada, segundo os policiais, para embalar a droga já preparada e batizada. O narcótico era despachado em tijolos de um quilo cada, e era distribuída em toda a cidade de Limeira, e acredita-se que também em São José do Rio Preto.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Eliseu Daniel


O presidente da casa, e candidato a deputado federal pelo PDT, assina as duas CPIs da merenda. Em breve seu comentário exclusivo para o blog

... e o povo continua










Mesmo após a instauração da CPI da Merenda, várias lideranças políticas permanecem nas dependências da casa. Líderes comunitários, sindicalistas, políticos e membros da imprensa tomam os corredores.

Oficioso: Cesar Cortez teria renunciado


Informações ainda a serem confirmadas trazem que o vereador e candidato a deputado federal, Cesar Cortez teria renunciado ao seu mandato como legislador

Sessão lotada, enfim...



Agora sim, após tantos anos, a câmara está lotada!!!!

e vem o PT...




Correligionários do Partido dos Trabalhadores chegam no plenário, para acompanhar a sessão ordinária. Cerca de cinquenta pessoas desembaracaram no palacete Tatuiby

CPI da Merenda foi instaurada


Com o voto favorável de todos os vereadores, a CPI foi instaurada.

Iniciada a sessão da câmara

A sessão tem início, porém sem tantas pessoas quanto esperado. Todos os vereadores estão no plenário, exceto Cesar Cortez. Sua presença é a mais esperada!!!

sábado, 21 de agosto de 2010

Capotamento deixa Liminha e Lívia Andrade feridos

Atualização das informações:

Eles ocupavam um Citroen C4, e não uma mini-van, conforme divulgado anteriormente.

Abaixo o vídeo exclusivo da chegada dos artistas do SBT ao plantão policial da cidade de Limeira, no interior de São Paulo. Eles chegaram escoltados por assessores de Lívia e não quiseram gravar depoimentos. O delegado Maurício Queiroz ouve nesse momento a Polícia, para, na sequencia, ouvir os colcaboradores de Silvio Santos.



Mais informações a qualquer momento.

Luis Eduardo - Repórter Policial

Acidente em Limeira deixa artistas feridos


A atriz e modelo Lívia Andrade e o animador de palco Liminha sofreram um acidente no início da tarde de hoje, na rodovia dos Bandeirantes em Limeira. A minivan que ocupavam perdeu o controle, ainda por causas a serem apuradas, e veio a capotar no km 147. A Polícia Militar Rodoviária esteve no local e acompanhou o resgate dos contratados de Silvio Santos.

Segundo o Capitão Cyro Caramaschi, da Polícia Militar Rodoviária, ambos tiveram ferimentos leves. "Liminha teve apenas arranhões, enquanto Lívia teve o braço fraturado. Estão bem, apesar do susto".

A jurada do programa Silvio Santos, do SBT, está nesse momento imobilizando e engessando o braço na Santa Casa de Misericórdia de Limeira, acompanhada do amigo Liminha. A seguir, ambos irão ao plantão policial da cidade para registro do Boletim de Ocorrência.

Luis Eduardo - Repórter Policial

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Nova parceria neste espaço

Firmamos uma parceria com o site TV Foco. A partir de hoje as principais notícias da televisão brasileira você lê, em primeira mão, aqui ao lado.

Com atualizações constantes você fica por dentro de tudo.

Blog do Repórter Policial e TV Foco juntos!!!

sexta-feira, 30 de julho de 2010

E ele foi, enfim...

Limeira, terra de comunicadores está exportando mais um deles. Quem diria, que o primogênito do Nelson do bar chegaria lá. Há alguns anos, o rádio o descobriu, ou será que ele descobriu o rádio? Seu jeito único de falar com a dona de casa, de ler uma receita ou mesmo de fazer uma oração, tão comum e copiada nas ondas médias, e olha que ele não é lá dos mais religiosos.

Foi pra televisão e lá revolucionou a maneira de entrevistar a rapaziada durante uma balada. Fazer ser entendido meio ao som altíssimo, e claro, conseguir ouvir o entrevistado. Hoje seu legado continua, com outro repórter, mas a base é a mesma. Dalí, um novo desafio... tele-vendas!!! O cara tinha que anunciar uma oficina mecânica suja, empoeirada e feia, NA TELEVISÃO, e conseguia transmitir um centro automotivo limpo, brilhando e bonito. E olha que ele tinha que correr atrás de clientes ainda, senão... a mulher e as crianças ficariam na mão...

Certo dia, o cara vira pro chefe e diz: Quero ser cronista esportivo!!!

Muitos riram, quase todos duvidaram, mas ele foi, contrariando as expectativas e criou o bordão ´´Microfone poderoso da ...´´ Narrou na televisão e no rádio, que até hoje é sua grande paixão.

Ainda na TV, quis deixar o esporte um pouquinho de lado pra ajudar o povo, pra ilustrar as lacunas que a sociedade finge não existir nas periferias e no interiorzão do Brasil. Nascia o programa que tiraria o sono até do prefeito de uma das maiores cidades do país.

Um ano se passou e chegou o convite, ou será que foi ordem, sei lá!!! A comunicação foi curta e grossa: - Venha pra Record!!! E ele foi...

Seu grande dia chegou, meu amigo!!! Em nome de nossa amizade, quero que você, na estreia de seu programa na Rede Record se lembre da primeira ve que abriu o microfone, no rádio, lá atrás e sinta que: Agora é a hora!!!

René Marcelo Valentim, nascido em Limeira num dia 13 de maio. Voe, alcance, arrebente, afinal de contas: Você está no MICROFONE PODEROSO DA REDE RECORD!!!

quinta-feira, 29 de julho de 2010

De mãe para mãe

Vi seu enérgico protesto diante das câmeras de televisão contra a transferência do seu filho, menor infrator, das dependências da FEBEM em São Paulo para outra dependência da FEBEM no interior do Estado. Vi você se queixando da distância que agora a separa do seu filho, das dificuldades e das despesas que passou a ter para visitá-lo, bem como de outros inconvenientes decorrentes daquela transferência. Vi também toda a cobertura que a mídia deu para o fato, assim como vi que não só você, mas igualmente outras mães na mesma situação que você, contam com o apoio de Comissões Pastorais, Órgãos e Entidades de Defesa de Direitos Humanos, ONGs, etc... Eu também sou mãe e, assim, bem posso compreender seu protesto. Quero com ele fazer coro.

Trabalhando e ganhando pouco, idênticas são as dificuldades e as despesas que tenho para visitá-lo. Com muito sacrifício, só posso fazê-lo aos domingos porque labuto, inclusive aos sábados, para auxiliar no sustento e educação do resto da família.... Felizmente conto com o meu inseparável companheiro, que desempenha para mim importante papel de amigo e conselheiro espiritual.

Se você ainda não sabe, sou a mãe daquele jovem que o seu filho matou estupidamente num assalto a uma vídeo-locadora, onde ele, meu filho, trabalhava durante o dia para pagar os estudos à noite. No próximo domingo, quando você estiver abraçando, beijando e fazendo carícias no seu filho, eu estarei visitando o meu e depositando flores no seu humilde túmulo, num cemitério da periferia de São Paulo... Ah! Ia me esquecendo: e também ganhando pouco e sustentando a casa, pode ficar tranqüila, viu, que eu estarei pagando de novo, o colchão que seu querido filho queimou lá na última rebelião da Febem.

Nem no cemitério, nem na minha casa, NUNCA apareceu nenhum representante destas "Entidades" que tanto lhe confortam, para me dar uma palavra de conforto, e talvez me indicar "Os meus direitos"!

terça-feira, 27 de julho de 2010

Menor detido com arma


Após uma denúncia anônima ao 190, da PM, um adolescente foi detido na Vila Claudia com uma garrucha. O jovem se recusou a gravar entrevistas, porém à polícia, afirmou que iria praticar algum assalto nas próximas horas. O alvo ainda não havia sido definido.

Ele já possui diversas passagens por furto, e tem um irmão preso por receptação de carro roubado. A polícia diz que o jovem é bastante conhecido das guarnições.

Até o fechamento desta, a Polícia Civil ainda não havia definido se liberaria o adolescente à sua genitora ou se encaminharia-o à Casa Transitória, ficando recolhido a disposição da justiça.

Assalto, perseguição e prisão

Após ser vítima de um assalto, um empresário perseguiu e atropelou um dos bandidos que roubaram o malote com R$ 50 mil, na tarde de ontem. Outros dois acusados fugiram numa Honda/ NX-4 Falcon, levando o dinheiro.

O fato ocorreu por volta às 16h de ontem. Ao entrar em seu carro, foi rendido por três ladrões. Numa reação perigosa e astuta, o despachante perseguiu os bandidos e acertou a traseira da moto Titan e a arrastou, parando quando a moto foi parar embaixo de um Logan, que nada tinha a ver com a ocorrência e estava estacionado na frente de um estacionamento. Ainda assim, o bandido que estava na garupa da moto conseguiu embarcar na outra moto, que seria uma Falcon, e, em três, fugiram no sentido Piracicaba, levando o malote. Após o recebimento dos primeiros-socorros no Pronto Socorro da Santa Casa, o acusado foi preso.

Durante a noite, a Força Tática da PM prendeu mais quatro pessoas que teriam participação no assalto e parte do dinheiro foi recuperada, entre elas uma ex-funcionária do despachante.

Segundo informações de uma funcionária, que não quis se identificar, a empresa já havia sido avisada de que bandidos estariam sondando a auto-escola para praticar assalto. Esse aviso teria partido de um policial, porém não soube detalhar como civil ou militar. As investigações correm pelo 2º Distrito Policial de Limeira.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Ossada humana em pleno canavial


Um cadáver, possivelmente do sexo masculino foi encontrado por cortadores de cana durante a colheira as margens da SP-306, em Santa Bárbara D´Oeste, na manhã desta segunda-feira (26). O corpo estava totalmente decomposto, ou seja, apenas a ossada foi encontrada.

Segundo a polícia civil, um homem está desaparecido na cidade há sete meses, e a família teria recebido uma denúncia de que o corpo estaria “desovado” naquele local. Junto ao corpo foi encontrada uma sunga, com a logomarca de uma academia de natação. As investigações terão partida daí, com a confirmação se algum atleta está desaparecido.


A polícia militar também esteve no local, mas apenas para preservar a área, enquanto a perícia
fazia seu trabalho escrito e fotográfico para anexar um laudo no inquérito policial que corre por aquela cidade.

Familiares da suposta vítima estiveram no local para tentar um reconhecimento, mas não obtiveram êxito, devido a falta de roupas, calçados e outros apetrechos que teriam sido incinerados junto ao corpo, uma vez que a cana foi queimada para facilitar a colheita.





quarta-feira, 12 de maio de 2010

Prêmios para os visitantes do blog

Participe do blog, comente os posts e concorra a prêmios. Em breve, novidades para você; Os prêmios serão sorteados, sem critério por comentário.

Então não perca tempo, comente sempre!!!

Abraços à todos

sábado, 8 de maio de 2010

Criança de três anos morre atropelada por bêbado

O pequeno Joeferson, foi vítima de um atropelamento na cidade de Rio das Pedras, no interior de São Paulo. Segundo informações da Polícia Civil, o condutor do veículo estava embriagado, assim sendo, responderá por embriaguez ao volante e homicídio doloso. Acompanhe a cobertura do Repórter Policial Luis Eduardo:









segunda-feira, 26 de abril de 2010

Cinco limeirenses, da mesma família, morrem em acidente

Cinco pessoas morreram em um acidente na Rodovia Carvalho Pinto, entre as cidades de Caçapava e São José dos Campos, no Vale do Paraíba. A família viajava de Limeira, no interior paulista, para o Rio de Janeiro. Segundo testemunhas, o carro reduziu a velocidade e saiu da pista. Caiu de um viaduto a seis metros de altura, capotou e bateu em um muro.

Cinco pessoas morreram na hora, sendo dois homens, uma mulher e duas crianças, de 2 anos e 7 anos. Duas outras pessoas feridas foram levadas ao Pronto-Socorro de São José dos Campos. A polícia vai investigar as causa do acienete.

“Eles estavam com excesso de passageiros. Mas [para conhecer] as causas vamos ter que aguardar um inquérito que apure alguma falha mecânica ou do próprio condutor", afirmou o tenente Milton Farias, da Polícia Rodoviária.

As pessoas que foram enviadas ao hospital foram uma mulher de 51 anos e uma criança de 6 anos. A mulher já recebeu alta e a criança continua em observação.

terça-feira, 13 de abril de 2010

O que é bom, deve ser mostrado

Em resposta a homenagem recebida, pela grande amiga Denise Ragazzo, reproduzo aqui a sua coluna...

BORBULHANTES 11 ABRIL 2010
NAVIO COSTA MÁGICA
Uma obra de arte sedutora e original: o navio Costa Mágica é dedicado aos locais mágicos da Itália, com capacidade para 3.470 passageiros e tripulação com mais de 1.000 pessoas, não poderia deixar de ser um rei navegando na Costa Brasileira. É uma combinação perfeita, a atmosfera, a simpatia e tradição da tripulação italiana e todo o conforto e luxo que um dos mais elegantes, modernos e luxuosos transatlânticos tem para te oferecer. Os passageiros: Zarci José Ferreira e a esposa Claudinéia Botechia Ferreira, que comemorou aniversário durante o cruzeiro no navio, com o casal Luiza Amélia Botechia Jacon e Luiz José Jacon, aproveitaram ao máximo o que a cozinha italiana tem a te oferecer conferindo os sofisticados pratos da cozinha internacional. A viagem foi mais uma indicação da agência Sergio’s turismo. [FOTO DIVULGAÇÃO]

BORBULHANTES...

#Hoje, 11/abril estarão apagando as velinhas de aniversário: Milena Carvalho Giusti, Marco Irsai e Paulo Roberto Sartori. Parabéns!

#Amanhã, dia 12/abril, rasgam folhinha os aniversariantes: o colunista social em Franca Anderson Pinheiro, Claudia Asbahr, Fabio Francischetti e Fabio Leal. Felicidades!

#Entram em idade nova nesta semana: 13/abril Mariana Marmo, Letícia Soares Groppo, Lucas Levy Peruchi, Enilde do Nascimento e Humberto Augusto Gava; 14/abril o repórter Luis Eduardo Fernandes. Tudo de Bom!

#A semana vai ser de ‘Parabéns’ para os aniversariantes:15/abril a jornalista Agda Queiroz, Amanda Jacon Bombini, Flavia Pontes Francisco e Manu Bonadiman; 16/abril Thiago Gullo, Gláucia Bilatto, Wagner Siqueira, Jenocy Figueiredo. Beijinhos...

#No próximo Sábado dia 17/abril festejam aniversário: a nutricionista Karina Denadai, Maraína De Munno Milaré e Carol Vodotti. Feliz Idade Nova!

#O querido amigo e músico saxofonista Sergio Gabriel esta com seu site totalmente reformulado, com páginas novas e dinâmicas, constantes atualizações em fotos, música, vídeos e informações sobre a carreira de músico. Acesse: www.sergiogabriel.com.br

#O Parque Novo Mundo, em Limeira, vai ganhar o Residencial Alvorada, composto por apartamentos, comercializados no programa do governo ‘Minha Casa Minha Vida’. A a Rio Verde Engenharia e Construções é a responsável pelo empreendimento. O lançamento ocorrerá em breve.

#O Posto Sebrae de Atendimento ao Empreendedor de Limeira realiza em 14/abril uma palestra gratuita: “Como divulgar sua Empresa”. A palestra será às 10h na Acil 19 3404.9838.

#A Prefeitura de Limeira & Secretaria Municipal da Educação,
promovem de 12 a 16/abril a “Semana Monteiro Lobato”, que visa homenagear esse grande escritor brasileiro, com várias atividades voltadas ao público de todas as idades.

#Beleza e saúde são complementares: aliar tratamentos estéticos, cuidados extras com a pele e o corpo, alimentação balanceada e prática de exercícios físicos são os ingredientes ideais para manter a autoestima sempre renovada.

#1o Passeio Ciclístico pela Paz do Trânsito será realizado pela Associação Integrada de Deficientes e Amigos [AINDA], hoje, com saída as 8h30 do Parque da Cidade, ao lado do ginásio Vô Lucato, os ciclistas passarão pela Avenida Campinas, Centro e Avenida Piracicaba e retornarão ao Parque da Cidade. Apoio: Prefeitura & Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, Esportes, Transportes e Saúde. AINDA 19 3443.2144.

#A Onodera Estética ultrapassa os limites de sua clínica para promover, no próximo dia 18 [domingo], a partir da 8h00, a Caminhada Onoativo, em parceria com a Academia Corpo Ativo, na Rua do Porto, em Piracicaba.

#A organização da 16ª BNT Mercosul Bolsa de Negócios Turísticos já está realizando inscrições para evento que será nos dias 21 e 22/maio em Balneário Camboriú e no Beto Carrero World [PenhaSC].

#Feijoada beneficente no Giovannetti Cambuí, sábado, dia 17, das 12h30 às 17h. O evento Sabor Solidário terá parte da renda destinada aos acabamentos da obra da Igreja Matriz.

#Aviestur 2010 & 33ª Feira de turismo da Aviesp acontecerá nos dias 16 e 17 de abril, no Campos do Jordão Convention Center para todos os agentes de turismo.

#Seo Domingo é no Rosa by Zapalla dia 11/abril às 18h, no SeoRosa Cambuí, em Campinas.
#Santos se transformará na “Capital da crônica social do Estado”, de 16 a 18 de abril, durante o Congresso Estadual 2010 da Associação Paulista de Colunistas Sociais, Apacos. O evento será no tradicional Parque Balneário Hotel, no Gonzaga, onde há 22 anos foi fundada a entidade representativa.

#Para marcar a data, a Apacos programou homenagem aos decanos do colunismo social do Estado de São Paulo, que receberão o diploma “Tavares de Miranda”, considerado um dos ícones da crônica social paulista.

#Entre os distinguidos , destaque para Tereza Bueno Wolf, que durante 30 Anos publicou sua coluna no jornal A Tribuna, de Santos; Patricia de Franca, 52 anos de crônica; Waldner Lui, de Rio Preto, 41 anos de carreira ; Vera Lotto Galvanini, de Jahu, 39 anos de crônica; Neusa Leoncini,de Campinas, 45 anos de colunismo e Glorinha Cohen, de Sampa, 40 anos de atividades.

#A Apacos é presidida por Ovadia Saadia e tem como vice-presidentes Vera Martins e Clara Faria. Conforme destacam os dirigentes, o Congresso Estadual 2010 será um excelente momento para reconhecer os profissionais que dignificaram a crônica social no Estado. Servirá também para unir os colunistas e reforçar a participação de Santos na Apacos, confraternizar, fazer negócios, discutir temas atuais, tendo como cenário todo o glamour da cidade-sede da metrópole do Litoral Paulista.
#Hoje: Bazar na Viel Importadora, em Americana das 10h às 16h, com peças à preços super promocionais: Moda Casual & Festas. Fones 19 3645.2003 e 3406.5794-Rua Padre Antonio Canazza, 167-Nova Americana.

#O famoso coiffure Branco Barbosa, está com promoção arrazadora, no mês de abril: cortes 30 reais, escova 20 reais, coloração 50 reais, luzes 70 reais, noivas 150 reais, madrinhas 80 reais. Ligue e agende seu horário: 19 3453. 4727.

#O programa Aprendiz Universitário, da TV Record, estréia no próximo dia 15 sob o comando do novo apresentador, João Doria Jr. A empresária Cristiana Arcangeli e o executivo David Barioni serão os conselheiros do programa que auxiliarão o apresentador nas principais decisões. Esta é a primeira vez que uma mulher participa do programa como conselheira.

#A YUZU by Marisa Camargo, está com Tudo Novo de Novo! Renovada, Reinventada e Reformada, apresenta sua nova coleção outono/inverno nos dias 141516 de abril à partir das 10h, com coquetel o dia todo. Passa lá, para conferir as incríveis novidades! YUZU Rua Humaitá, 531. Fone 19 3451.1341.

#O Centro Cultural Brasil-Estados Unidos Campinas elaborou um curso de inglês com grade curricular específica e horários flexíveis, voltado ao público empresarial - o Business Plus. Informações pelo telefone (19) 3794.9700

#Aspen, Atenas, Turim, Florença, Luanda e Petra. Esses sãos os nomes das novas cores de esmaltes cremosos da LUMI Cosméticos. Muito brilho e uma cobertura irretocável, os produtos proporcionam acabamento perfeito, tem longa duração e secagem rápida. Cada um custa R$ 2,60. Há também a opção de um kit, com sacolinha e quatro esmaltes, por R$ 10,40.

#Depois de 5 anos gerenciando o marketing do grupo Royal Palm Hotels & Resorts, composto pelo Royal Palm Plaza, The Palms, Royal Palm Residence, e Royal Palm Tower, Elizabeth Vasconcelos agora assume a diretoria do departamento. A executiva já passou por empresas como Ticket Serviços, Altran Technologies, Pólen Technologies e Execplan.

#A formatura dos cursos técnicos de segurança do trabalho e de sistemas de manutenção eletromecânica que aconteceu no último mês, no salão social do Cordeiro Clube, reuniu 55 alunos de Cordeirópolis.

#It’s Only Rock’n’Roll [70/80] & Boogie Woogie [50/60] com a Banda Cotton hoje à partir das 17h no Rock a Billy Bar temático-Av. Laranjeiras, 889-Vila Queiroz, em Limeira./

#A Datelli do Iguatemi Campinas nos convidando para o lançamento da coleção Outono-Inverno 2010 na próxima quinta-feira, 15/abril, com a presença da modelo Daniella Sarahyba, garota-propaganda da grife.

#O Iguatemi Campinas comemora aniversário de 30 anos do shopping de 11 a 18/abril a semana cultural “Iguatemi Plural”, com apresentações de gêneros variados em todo o empreendimento. Com grandes nomes da cultura nacional: João Carlos Martins, Cid Moreira, Luiza Possi, Luciana Mello e Jair Oliveira, Derico, Marcelo Tas, Danilo Gentili, Palavra Cantada e Clarice Niskier [com a peça A Alma Imoral], o evento reunirá música, literatura, humor, teatro, jornalismo e arte de rua para todas as faixas etárias, incluindo atrações específicas para a garotada.

EXPRESS...

…Muito cuidado neste inverno para usar bota e não sair parecendo ‘chacrete’ ou ‘Peter Pan’…

…Constância Felix vestiu a grife ‘Neon’ na premiação JOLI com curadoria de Dudu Bertholini.

…Simone Videira mudou a Hortelã moda infantil para o Centro Acima, agora na rua Visconde do Rio Branco, 538.
…Sucesso a premiação JOLI com desfile ultra fashion comandado pela organização da SPFW.
… O deputado Antonio Mentor [PT] participou na APAE Limeira da solenidade de entrega de veículo com recursos liberados pela emenda parlamentar do deputado.

… Casa Cor Campinas e Casa Hotel, serão nos domínios do Royal Palm Plaza Resort Campinas, com 53 ambientes decorados por 300 nomes dos mais conceituados...

...Senac Limeira inicia em 14/abril, nova turma do Programa Aprendizagem em Serviços Administrativos, com 35 vagas.

...3º Rural Fest, Centro Rural de Limeira, hoje, com jogo do campeonato paulista, no telão e show de Mazinho Quevedo.

...Medeiros Calçados está com mega promoção de 40% em calcados e tênis masculinos...Corra lá!!!
...A alegria tomou conta de Limeira no 3° Festival Paulista de Circo que movimentou o público em busca dos espetáculos e atrações...

Grande abraço à todos

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Edmundo Silva, grande comunicador

Deixem-me mandar aqui um caloroso abraço ao meu amigo, e por que não dizer, ídolo, Edmundo Silva. Atualmente comandando programas nas rádios Educadora e Estereosom, ambas de Limeira, leva todo o seu amor e carisma á centenas de milhares de pessoas. Seu passado é glorioso, sendo colocado até como um dos melhores narradores esportivo de Limeira, devo dividir esse pódium único com o também comunicador Reinaldo Bastelli, claro.

Para quem não sabe, todos os dias, envio aos meus amigos uma reflexão, para que comecem bem o dia, com passagens, parábolas e muito mais. Enfim, para minha alegria e perplexidade, o tal do Edmundo Silva me mandou um email, dizendo que usa, essas minhas reflexões, em seus programas.

Zé (como o chamo pessoalmente), obrigado pela grata surpresa. Me emociono de verdade, pois aqui acontece uma inversão de valores, ou seja, sempre usei a sua experiência e competência como muletas na minha profissão, afinal, devemos aprender com quem sabe. Hoje é você que usa, nem que seja uma coisinha pequena, de minha arte para o seu programa. É gratificante e emocionante.

Um grande abraço à todos

Aniversário do blog

Hoje comemoramos dois anos de existência desse espaço, aqui pudemos divulgar, debater e ficar por dentro dos principais acontecimentos contemporâneos. Esperamos pode continuar por mais dois, quatro, seis, oito, dez, ... anos junto a você, que prestigia o nosso trabalho. Seja no rádio, na televisão, no impresso ou mesmo na internet.
Pra comemorar, mudamos a interface do blog; Novas cores, novas fontes, o fundo com uma cor totalmente diferente e claro, a foto inicial.
Continuem conosco, dividindo suas denúncias e opiniões.
Um grande abraço à todos

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Tragédia em Niterói / RJ

O blog do repórter policial transmite, ao vivo, as informações da tragédia que assola a baixada fluminense.



Geração: Globo News

sábado, 27 de março de 2010

Sentença completa do casal Nardoni

VISTOS

1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.

Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.

2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.

3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria.

Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.

É a síntese do necessário.

FUNDAMENTAÇÃO.

4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.

Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penas-base devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal.

Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes, as circunstâncias e as conseqüências que cercaram a prática do crime, no presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem.

Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranqüilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio.

De igual forma relevante as conseqüências do crime na presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima.

Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da criança Isabella, Srª. Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médico-psiquiátrico que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 – CID 10), face ao monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas.

A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci:

“Quanto mais se cercear a atividade individualizadora do juiz na aplicação da pena, afastando a possibilidade de que analise a personalidade, a conduta social, os antecedentes, os motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada caso concreto, mais cresce a chance de padronização da pena, o que contraria, por natureza, o princípio constitucional da individualização da pena, aliás, cláusula pétrea” (“Individualização da Pena”, Ed. RT, 2ª edição, 2007, pág. 195).

Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles.

Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas “c” e “d” do Código Penal.

Assim, levando-se em consideração a presença destas outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais um quarto, o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus.

Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui estabelecido de um quarto, um pouco acima do patamar mínimo, posto que tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração).

Pelo fato do co-réu Alexandre ostentar a qualidade jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo, alínea “e” do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.

Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada um dos réus nesta fase.

Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna Jatobá.

Como não existem outras causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as reprimendas fixadas acima.

Quanto ao crime de fraude processual para o qual os réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado.

Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena a serem consideradas. Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro, o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08 (oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário de cada dia-multa estabelecido acima.

5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal.

Tal benefício também não se aplica em relação às penas impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.

6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em relação a qualquer dos crimes.

7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea “a” do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei nº 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional FECHADO.

Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMI-ABERTO, em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea “c” e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.

8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão. Como este Juízo já havia consignado anteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia – respeitados outros entendimentos em sentido diverso – a manutenção da prisão processual dos acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar.

Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de decreto de prisão preventiva:

“HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA “CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA”, NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO.”

“O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública.” (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original).

Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital, mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a fase de instrução.

Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de acórdão a seguir transcrita:

“LIBERDADE PROVISÓRIA – Benefício pretendido – Primariedade do recorrente – Irrelevância – Gravidade do delito – Preservação do interesse da ordem pública – Constrangimento ilegal inocorrente.” (In JTJ/Lex 201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva Pinto, julg. em 09.06.97).

O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado recurso de “habeas corpus”, resume bem a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva no presente caso concreto:

“Mas, se um e outro, isto é, se clamor público e necessidade da preservação da respeitabilidade de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à existência do fato criminoso e a veementes indícios de autoria, claro que todos esses pressupostos somados haverão de servir de bom, seguro e irrecusável fundamento para a excepcionalização da regra constitucional que presumindo a inocência do agente não condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado.”

E, mais à frente, arremata:

“Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão profundo naquele sentimento, que para o restabelecimento da confiança no império da lei e da Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina essa confiança e serve de estímulo à prática de novas infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma conseqüência remota e incerta, como se nada tivessem feito.” (sem grifos no original).

Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder Judiciário, assim deixou consignado:

“Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior ‘bem’ que o ser humano possui – ‘a vida’ – não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila. E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução.

Ora.

Aquele que está sendo acusado, ‘em tese’, mas por gigantescos indícios, de ser homicida de sua ‘própria filha’ – como no caso de Alexandre – e ‘enteada’ – aqui no que diz à Anna Carolina – merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade. Que é também função social do Judiciário. É a própria credibilidade da Justiça que se põe à mostra, assim.” (sem grifos no original).

Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência:

“RHC – PROCESSUAL PENAL – PRISÃO PROVISÓRIA – A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória” (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999).

“HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, bem como a demonstração concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de testemunhas, são suficientes para justificar a decretação da prisão cautelar para garantir a regular instrução criminal, principalmente quando se trata de processo de competência do Tribunal do Júri. 2. Nos processos de competência do Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465 a 478 do CPP). 3. Eventuais condições favoráveis ao paciente – tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, emprego e residência fixa – não impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC 16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04; RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05). 4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u., HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em 28.08.2008).

Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística.

Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo, negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão condenatória.

DECISÃO.

9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às seguintes penas:

a) co-réu ALEXANDRE ALVES NARDONI:

- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea “a” (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea “e”, segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a “sursis”;

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a “sursis” e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

B) co-ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:

- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a “sursis”;

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a “sursis” e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão.

11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus, dos Srs. Jurados e das partes, saindo os presentes intimados.

Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, às 00:20 horas, do dia 27 de março de 2.010.

Registre-se e cumpra-se.

MAURÍCIO FOSSEN

Juiz de Direito